Atualizações normativas
As normas que mudam a rotina de prefeituras e câmaras, em poucas linhas: o que muda, a partir de quando e quem precisa agir — sempre com o link para a fonte oficial.
Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) alterado
Portarias STN/MF nº 1.948, de 2 de julho de 2026, e nº 2.858, de 21 de setembro de 2026
Duas portarias de 2026 alteraram a 15ª edição do MDF, a edição em vigor que orienta a elaboração do RREO e do RGF.
O que muda
- A 15ª edição do MDF foi aprovada pela Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025, com efeitos a partir do exercício de 2026.
- O Tesouro publicou em 23 de setembro de 2026 a síntese das alterações das duas portarias.
- Revise a síntese antes de elaborar os próximos RREO e RGF, para conferir os demonstrativos alterados.
- Publicada em
- 21 de setembro de 2026
- Vigência
- na publicação
- Quem precisa agir
- Contabilidade e controle interno, na elaboração e na conferência do RREO e do RGF.
PCASP 2027 aprovado
Portaria STN/MF nº 2.520, de 21 de agosto de 2026
O Tesouro Nacional aprovou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) para o exercício de 2027, junto com o PCASP Estendido.
O que muda
- O PCASP Federação 2027 é de adoção obrigatória por todos os entes no exercício de 2027.
- O PCASP Estendido 2027 é facultativo e serve de referência para o detalhamento das contas.
- São cerca de 200 contas novas para a reforma tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo a receber, a recolher e a compensar, as cotas-partes e os valores sob custódia do Comitê Gestor do IBS (classes 7.7 e 8.7).
- Nove contas que eram analíticas passam a ter contas abaixo delas, entre elas os créditos de transferências a receber de municípios. Saldo nessas contas precisa ser reclassificado antes da abertura de 2027.
- A relação de contas agora só é distribuída pelo SIGECONF, em planilha que reúne o Federação e o Estendido.
- Publicada em
- 21 de agosto de 2026
- Vigência
- a partir de 1º de janeiro de 2027
- Quem precisa agir
- Contabilidade de todos os órgãos e entidades de municípios, estados e União.
Cronograma das notas fiscais com IBS e CBS
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS fixaram as datas a partir das quais cada documento fiscal eletrônico passa a exigir o destaque do IBS e da CBS.
O que muda
- NFS-e dos serviços em geral da lista da LC 116/2003: obrigatória a partir de 1º de outubro de 2026.
- NFS-e de plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínios e locações: a partir de 1º de dezembro de 2026.
- NF-e e NFC-e: desde 3 de agosto de 2026.
- Contribuintes do Simples Nacional: a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Para o município, vale a regra da LC 214/2025 (art. 62): desde 1º de janeiro de 2026, a NFS-e deve seguir o padrão nacional e ser compartilhada com o ambiente nacional, base da distribuição do IBS.
- Publicada em
- 30 de julho de 2026
- Vigência
- a partir de 1º de outubro de 2026
- Quem precisa agir
- Administração tributária municipal (ISS e NFS-e) e contribuintes prestadores de serviço.
Ementário da receita de 2027 com códigos do IBS
Portaria STN/MF nº 1.985, de 6 de julho de 2026
O Tesouro incluiu 16 códigos de natureza de receita para estados, Distrito Federal e municípios, válidos a partir de 2027.
O que muda
- IBS Estado (1.1.1.6.50) e IBS Município (1.1.1.6.60) passam a ter códigos próprios.
- Cotas-partes do IBS e da multa punitiva do IBS, recebidas do estado ou distribuídas pelo Comitê Gestor (1.7.2.1.54, 1.7.2.1.55, 1.7.3.3.54 e 1.7.3.3.55).
- Cota-parte do Imposto Seletivo para municípios (1.7.2.1.59) e multas punitivas do IBS (1.9.1.1.50).
- Transferência Especial dos Estados, corrente (1.7.2.9.54) e de capital (2.4.2.9.52).
- A previsão de receita da LOA 2027 já pode usar os códigos novos.
- Publicada em
- 6 de julho de 2026
- Vigência
- a partir de 1º de janeiro de 2027
- Quem precisa agir
- Orçamento e contabilidade de estados, Distrito Federal e municípios.
Identificação contábil das emendas parlamentares
Portaria STN/MF nº 636, de 10 de março de 2026
O Tesouro Nacional criou a informação complementar Emendas Parlamentares (EP) na classificação por fonte ou destinação de recursos, para identificar as despesas que vêm de emendas ao orçamento do próprio ente.
O que muda
- No município, as despesas decorrentes de emendas dos vereadores à LOA passam a ser identificadas com o código EP, de 4 dígitos.
- A portaria também cria dois novos códigos de acompanhamento da execução orçamentária (CO).
- A identificação acompanha a execução e vai para a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) enviada ao Siconfi.
- Os efeitos valem a partir do exercício de 2027, inclusive na elaboração do projeto da LOA 2027.
- Publicada em
- 10 de março de 2026
- Vigência
- a partir de 1º de janeiro de 2027
- Quem precisa agir
- Contabilidade e planejamento orçamentário do Executivo e da Câmara.
Instituído o Comitê Gestor do IBS
Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026
A lei institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que vai administrar o imposto que substituirá o ISS e o ICMS, e define como a arrecadação será distribuída aos estados e municípios.
O que muda
- Regula o processo administrativo tributário do IBS e a distribuição do produto da arrecadação aos entes.
- Os municípios participam da gestão do IBS por meio do Conselho Superior do CGIBS.
- Institui normas gerais do ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações.
- O ISS começa a ser reduzido em 2029 e será extinto em 2033 (EC 132/2023): o município precisa preparar cadastro, fiscalização e legislação tributária para a transição.
- Publicada em
- 13 de janeiro de 2026
- Vigência
- na publicação
- Quem precisa agir
- Secretarias de Fazenda e Finanças e a administração tributária municipal.
Retroativos do período congelado na pandemia
Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026
A lei permite que o ente que decretou calamidade na pandemia pague anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio referentes a 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, período congelado pela LC 173/2020.
O que muda
- É uma autorização, não uma obrigação: o pagamento depende de lei do próprio município e de disponibilidade orçamentária.
- É preciso estimar o impacto (ADCT, art. 113) e ter dotação prévia e autorização na LDO (CF, art. 169, § 1º).
- Segundo a Nota Técnica SEI nº 4327/2026 da STN, os valores são despesa com pessoal ativo do exercício atual — não entram como despesas de exercícios anteriores.
- Pela mesma nota, esses pagamentos entram na despesa total com pessoal e contam para os limites da LRF (arts. 18 e 19).
- Publicada em
- 12 de janeiro de 2026
- Vigência
- a partir de 13 de janeiro de 2026
- Quem precisa agir
- Recursos humanos, contabilidade e controle interno — e a Câmara, se houver projeto de lei.
Novos valores da Lei de Licitações para 2026
Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025
Os valores da Lei 14.133/2021 foram atualizados para 2026, como manda o art. 182 da lei. O decreto revogou o Decreto nº 12.343/2024.
O que muda
- Dispensa por valor de obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (art. 75, I): R$ 130.984,20.
- Dispensa por valor de outros serviços e compras (art. 75, II): R$ 65.492,11.
- Contrato verbal de pequenas compras ou serviços de pronto pagamento (art. 95, § 2º): R$ 13.098,41.
- Contratações de grande vulto (art. 6º, XXII): R$ 261.968.421,04.
- A partir de 2027, a atualização anual passa a ser feita pelo Ministério da Gestão e da Inovação, por delegação do decreto.
- Publicada em
- 29 de dezembro de 2025
- Vigência
- a partir de 1º de janeiro de 2026
- Quem precisa agir
- Setores de compras, licitações e contratos e o controle interno.
Resumo informativo, revisado em outubro de 2026. Não substitui a leitura da norma na fonte oficial nem as orientações do Tribunal de Contas do seu estado. As datas de início de vigência também aparecem no calendário de obrigações.
Norma nova, sistema atualizado
Na Contabilidade Pública do ARPA, a escrituração segue o PCASP e os demonstrativos da LRF saem prontos para o Siconfi e para o Tribunal de Contas.
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